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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28255, de 10 de setembro de 2007

Nº 28255/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Inclui notas no Memorial Descritivo – MDE 50/2000 e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 10/86, do Setor de Habitações Individuais Sul – SHIS, na Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que consta do processo 260.046.937/2005, DECRETA:

Art. 1.
- Ficam incluídas notas na folha 6/10 da Parte B do Memorial Descritivo – MDE 50/2000 e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 10/86, do Setor de Habitações Individuais Sul – SHIS, na Região Administrativa do Lago Sul RA XVI, com a seguinte redação:

“Nota – É obrigatória a apresentação do relatório de sondagem, com o respectivo parecer conclusivo sobre a estabilidade do terreno, relativo às fundações das edificações e da área a ser drenada em cada lote do Conjunto 09 da QL 08 do Setor de Habitações Individuais Sul – SHIS, para fins de concessão do alvará de construção.”

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de setembro de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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