Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28239, de 28 de agosto de 2007
Nº 28239/2007
Institui comissão especial para, no prazo de 30 dias, elaborar estudos e editais para concessão de espaços públicos destinados a restaurantes e similares, e pontos de comercialização de bens culturais nos espaços integrantes do sistema cultural do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e
Considerando o dever do Estado de garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura nacional, nos termos do artigo 246, da Lei Orgânica do Distrito Federal;
Considerando que ao Distrito Federal incumbe manter, desenvolver e preservar os espaços culturais públicos;
Considerando a necessidade de regulamentação da concessão de espaços públicos destinados a restaurantes e similares, e pontos de comercialização de bens culturais, com a observância dos princípios constitucionais da igualdade, impessoalidade, econimicidade e eficiência, DECRETA:
Brasília, 28 de agosto de 2007.
119º República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA