Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28237, de 27 de agosto de 2007
Nº 28237/2007
Determina a transferência dos comerciantes informais instalados no Centro e demais áreas públicas de Taguatinga e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal;
Considerando a necessidade de conferir a eficácia às normas urbanísticas que regem a matéria no âmbito do Distrito Federal;
Considerando a precariedade e insalubridade dos locais atualmente ocupados pelos comerciantes informais, em razão da inviabilidade de locomoção de pedestres e iminentes riscos à segurança e a vida população;
Considerando a necessidade de desobstruir os instrumentos urbanos localizados na região central da cidadesatélite de Taguatinga, possibilitando um uso amplo e adequado dos espaços por toda a população do Distrito Federal;
Considerando que centenas de comerciantes desenvolvem sua atividade profissional na região central de Taguatinga, dela retirando o meio de sua subsistência e de seus familiares;
Considerando a real necessidade de fixação destes comerciantes em local apropriado e de amplo acesso da comunidade, a fim de que possam continuar a obter seu sustento sem prejudicar o equilíbrio urbano da cidade, DECRETA:
Brasília, 27 de agosto de 2007.
119° da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA