Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28231, de 23 de agosto de 2007

Nº 28231/2007

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre descontingenciamento de dotações orçamentárias no montante de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Ficam descontingenciadas dotações orçamentárias, no montante de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), na forma especificada no anexo I.
Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de agosto de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

_____________

(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 164, de 24 de agosto de 2007, páginas 12 e 13. ANEXO I

Os anexos constam no DODF.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo