Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28216, de 20 de agosto de 2007
Nº 28216/2007
Regulariza os parcelamentos informais denominados Pôr do Sol e Sol Nascente, na Região Administrativa de Ceilândia, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Considerando a necessidade de se regularizar dos parcelamentos informais de solo habitados por pessoas de baixa renda no Distrito Federal;
Considerando que a situação atual dos referidos parcelamentos impõe graves ameaças à integridade física e à saúde dos moradores;
Considerando que, em recente Termo de Ajuste de Conduta assinado pelo Governo do Distrito Federal e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, foi dada prioridade máxima à regularização dos condomínios de baixa renda;
Considerando, por fim, o que dispõe o Estatuto das Cidades; DECRETA:
Brasília, 20 de agosto de 2007.
119º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA