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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28215, de 17 de agosto de 2007

Nº 28215/2007

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Acrescenta o parágrafo único ao art. 17 do Decreto n° 25.745, de 11 de abril de 2005, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
- Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 17 do Decreto n° 25.745, de 11 de abril de 2005, com a seguinte redação:

“

Art. 17.
........................

(...........)

Parágrafo único– Não se aplica a vedação contida no inciso IV do presente artigo para as construções civis, aquisição de máquinas e equipamentos fixos ao solo e demais benfeitorias que passem a integrar definitivamente imóveis públicos que sejam objeto de contrato de permissão, concessão ou concessão de direito real de uso.”
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de agosto de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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