Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28214, de 17 de agosto de 2007
Nº 28214/2007
Determina a transferência dos feirantes instalados no Centro de Ceilândia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir eficácia às normas urbanísticas do Distrito Federal;
CONSIDERANDO a precariedade e insalubridade do local atualmente ocupado pelos feirantes, em razão da grande possibilidade de ocorrência de incêndio e iminentes riscos à segurança e à vida daqueles;
CONSIDERANDO a necessidade de desobstruir as áreas públicas localizadas na região central da Ceilândia, possibilitando o uso amplo e adequado dos espaços pela população;
CONSIDERANDO a necessidade social de garantir aos feirantes a possibilidade de desenvolverem suas atividades comerciais em região com equivalente potencial econômico e, assim, manterem a subsistência própria e de seus familiares;
CONSIDERANDO a real necessidade de fixação desses feirantes em local apropriado e de amplo acesso pela comunidade, sem ferir o equilíbrio urbano da cidade; DECRETA:
Brasília, 17 de agosto de 2007.
119° da República e 48° de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA