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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28203, de 16 de agosto de 2007

Nº 28203/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui comissão e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
- Fica criada comissão composta pelo Chefe da Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal, por 01 (um) representante da Polícia Militar e 01 (um) representante do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, para, sob a presidência do primeiro, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta de criação da Gratificação de Risco de Vida, a ser paga aos integrantes da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de agosto de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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