Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28161, de 1 de agosto de 2007
Nº 28161/2007
Altera o artigo 72do Decreto nº 26.516, de 30 de dezembro de 2005, que instituiu o Regulamento de Transporte, Tráfego e Segurança do Metropolitano do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
“Art. 72 - O Corpo de Segurança atuará em todas as áreas de serviço e dependências operacionais do METRÔ-DF, especialmente em suas estações, terminais, subestações, linhas, pátios, carros de transporte e centro de controle operacional, visando a:
Brasília, 1º de agosto de 2007.
119º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.