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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28161, de 1 de agosto de 2007

Nº 28161/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o artigo 72do Decreto nº 26.516, de 30 de dezembro de 2005, que instituiu o Regulamento de Transporte, Tráfego e Segurança do Metropolitano do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica alterado o artigo 72 do Decreto nº 26.516, de 30 de setembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 72 - O Corpo de Segurança atuará em todas as áreas de serviço e dependências operacionais do METRÔ-DF, especialmente em suas estações, terminais, subestações, linhas, pátios, carros de transporte e centro de controle operacional, visando a:

Isegurança do público;
IIdisciplina de usuários;
IIIprevenção de crimes e contravenções nas dependências do METRÔ/DF e prevenção do seu patrimônio;
IVmanutenção ou restabelecimento da normalidade do tráfego metroviário, diante de qualquer fato ou emergência que venha a impedi-lo ou perturbá-lo; (...)
§ 4º- O Governador do Distrito Federal poderá no interesse da segurança pública, destinar dependências na área de serviço do METRÔ/DF, para a instalação de postos da Polícia Militar e/ ou Civil, com a finalidade de auxiliar o policiamento preventivo e repressivo e as ações do Corpo de Segurança do METRÔ/DF”.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de agosto de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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