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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28132, de 12 de julho de 2007

Nº 28132/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Delega competência específica ao Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica delegada competência específica ao Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal para que proceda, com base no artigo 105, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o parcelamento de multa aplicada pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, referente ao Lançamento de Débito Confessado – LDC – DEBCAD nº. 37.045.919-9, de que trata o processo administrativo nº. 360.000.259/2007-SEG, junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, INSS, Ministério da Fazenda e qualquer outro Órgão Público que se fizer necessário, podendo este, dentro das suas competências e atribuições, por meio de Portaria, delegar a presente competência ao Chefe da Unidade de Administração Geral da Secretaria de Estado de Governo.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de julho de 2007

119° da República e 48° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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