Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28129, de 12 de julho de 2007
Nº 28129/2007
Institui parâmetros para venda direta de imóveis em condomínios em processo de regularização localizados em áreas da TERRACAP e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Considerando a recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.990, que declarou constitucional a Lei Federal nº 9262/96;
Considerando ser encargo do Distrito Federal intervir no regime de regularização de terra para atender o princípio constitucional do amplo acesso à moradia;
Considerando a situação concreta e irreversível dos imóveis localizados nas referidas localidades, que acena para a necessidade de se apressar o processo de venda direta dos lotes, para se ultimar os processos de regularização de condomínios situados em terras do Distrito Federal;
Considerando que a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal dispõe de critérios técnicos para a apuração do valor venal dos imóveis em qualquer área do Distrito Federal, inclusive os localizados nos condomínios em fase de regularização, apontando preço socialmente adequado e justo para os imóveis a serem vendidos diretamente;
Considerando, principalmente, o aspecto de relevância social que envolve a venda direta dos imóveis em condomínios em fase de regularização, DECRETA:
Brasília, 12 de julho de 2007.
119º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA