Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28128, de 12 de julho de 2007
Nº 28128/2007
Altera o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Defesa do Consumidor, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
O artigo 4º do Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor, aprovado pelo Decreto nº. 25.209, de 07 de outubro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º
...
Ium representante da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania;
...
IIum representante da Secretaria de Estado de Fazenda;
...
IVum representante do Instituto de Defesa do Consumidor – PROCON/DF, que o presidirá;
(...)”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de julho de 2007
119º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.