Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28128, de 12 de julho de 2007

Nº 28128/2007

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Defesa do Consumidor, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O artigo 4º do Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor, aprovado pelo Decreto nº. 25.209, de 07 de outubro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º

...

Ium representante da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania;

...

IIum representante da Secretaria de Estado de Fazenda;

...

IVum representante do Instituto de Defesa do Consumidor – PROCON/DF, que o presidirá;

(...)”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de julho de 2007

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo