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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28127, de 12 de julho de 2007

Nº 28127/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Delega competência específica ao Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, de 08 de junho de 1993, DECRETA:

Art. 1.
Fica delegada competência específica ao Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal para celebrar Convênio com a União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal do Brasil, objetivando a adoção do número de inscrição no CNPJ como identificador cadastral dos contribuintes do Distrito Federal, conforme consta do Processo nº 125.001495/2006.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de julho de 2007

119° da República e 48° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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