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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28044, de 19 de junho de 2007

Nº 28044/2007

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Dispõe sobre a permissão de edificação em subsolo na área para relocação dos comerciantes informais, situada no Parque Ferroviário de Brasília, na Região Administrativa de Brasília – RA I.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o artigo 18 da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, e o que consta do Processo 112.001.162/2007, DECRETA:

Art. 1.
- Fica autorizada a edificação em subsolo na área destinada a relocação dos comerciantes informais, popularmente denominada Shopping Popular, na Região Administrativa de Brasília - RA I, cujos parâmetros de ocupação estão descritos no Memorial Descritivo MDE 06/2002.
Art. 2.
- O subsolo só poderá ser destinado a garagem para atendimento aos usuários do shopping popular, e não será computado como área construída.
§ 1ºA ocupação do subsolo deverá se desenvolver integralmente dentro dos limites estabelecidos pela poligonal da área para relocação dos comerciantes informais, inclusive espaços para ventilação, rampas de acesso e galerias técnicas.
§ 2ºos acessos ao subsolo, bem como os demais dispositivos definidos no parágrafo anterior não poderão conflitar com a circulação e acessos de pedestres no térreo.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de junho de 2007

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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