Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28044, de 19 de junho de 2007
Nº 28044/2007
Dispõe sobre a permissão de edificação em subsolo na área para relocação dos comerciantes informais, situada no Parque Ferroviário de Brasília, na Região Administrativa de Brasília – RA I.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o artigo 18 da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, e o que consta do Processo 112.001.162/2007, DECRETA:
Brasília, 19 de junho de 2007
119º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA