Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28038, de 14 de junho de 2007
Nº 28038/2007
Estabelece limite de receita bruta anual para opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, para efeito do recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS na forma da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, DECRETA:
Brasília, 14 de junho de 2007
119º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA