Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2803, de 31 de dezembro de 1974
Nº 2803/1974
Altera as Cotas Trimestrais Globais de Despesas do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1974.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos itens I e II do artigo 3°, das Normas para Execução Orçamentaria e Financeira, aprovadas pelo Decreto n°. 2.504, de 28 de dezembro de 1973,
DECRETA:
DISTRITO FEDERAL , em 31 de dezembro de 1974
86° da República e 15° de Brasília.
ELMO SEREJO FARIAS
FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE
IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA
Republicado no DODF nº 3, de 07/01/1975, pág. 3
(O Anexo consta no DODF)
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 3 de 07/01/1975
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 200, seção 1, 2 e 3 de 31/12/1974 p. 5, col. 1
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 3, seção 1, 2 e 3 de 07/01/1975 p. 3, col. 1