Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28016, de 1 de junho de 2007
Nº 28016/2007
Fixa prazo aos órgãos e entidades da Administração direta e indireta do Distrito Federal para a contratação de serviços de tecnologia informática e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e XXVI do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e Considerando a mudança nas funções estatutárias da Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central – CODEPLAN;
Considerando a política do Governo do Distrito Federal no sentido de descentralizar a prestação de serviços de tecnologia e informática nos órgãos e entidades da Administração;
Considerando a necessidade de dar continuidade aos serviços públicos prestados pelo Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 1º de junho de 2007
119º da República e 48º de Brasília
PAULO OCTÁVIO ALVES PEREIRA
Governador em Exercício