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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27968, de 22 de maio de 2007

Nº 27968/2007

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Institui Comissão para implementação do Plano Distrital de Enfrentamento ao Abuso e Exploração Sexual de Criança e Adolescente.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
- Fica instituída Comissão com o objetivo de implementar ações conjuntas de mobilização, análise de situação, prevenção, atendimento, responsabilização e enfrentamento à exploração sexual infanto-juvenil, todas constantes no Plano Distrital de Enfrentamento ao Abuso e Exploração Sexual de Criança e Adolescente.
Art. 2.
- A Comissão será composta por 01 (um) representante de cada uma das seguintes Secretarias de Estado:

I. Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal;

II. Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Distrito Federal;

III. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal;

IV. Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;

V. Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal;

VI. Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;

VII. Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;

VIII. Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;

Parágrafo único– Os representantes serão indicados pelos respectivos dirigentes das Secretarias de Estado representadas.
Art. 3.
- Poderão ser convidados a compor a Comissão, em caráter permanente, representantes do poder judiciário, de outros órgãos e entidades da administração pública, bem como de entes privados, inclusive organizações não-governamentais, organismos internacionais, conselhos e fóruns locais, instituições de ensino superior, para participação dos trabalhos.
Art. 4.
- A Comissão será presidida pelo representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal.
Parágrafo único– A instalação se dará por ato do Presidente, com a convocação dos demais membros.
Art. 5.
- A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal dará o apoio administrativo e material à Comissão.
Art. 6.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de maio de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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(*) Republicado por haver saído com incorreção do original, publicado no DODF nº 98 de 23 de maio de 2007

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