Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27968, de 22 de maio de 2007
Nº 27968/2007
Institui Comissão para implementação do Plano Distrital de Enfrentamento ao Abuso e Exploração Sexual de Criança e Adolescente.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
I. Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal;
II. Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Distrito Federal;
III. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal;
IV. Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
V. Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal;
VI. Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;
VII. Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
VIII. Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;
Brasília, 22 de maio de 2007.
119º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
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(*) Republicado por haver saído com incorreção do original, publicado no DODF nº 98 de 23 de maio de 2007