Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27961, de 17 de maio de 2007

Nº 27961/2007

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de extinção da Fundação Hospitalar do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 10, inciso II, do Decreto n° 21.170, de 05 de maio de 2000, DECRETA:

Art. 1.
- O prazo para a extinção da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, de que trata o Decreto n° 21.478, de 31 de agosto de 2000, publicado no DODF de 1° de setembro de 2000 e republicado no DODF de 25 de outubro de 2000, prorrogado pelos Decretos n°s 23.804, de 27 de maio de 2003, 24.276, de 08 de dezembro de 2003, 24.609, de 25 de maio de 2004 e 25.793, de 02 de maio de 2005, fica prorrogado por mais 360 (trezentos e sessenta) dias a contar de 18 de maio de 2007.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de maio de 2007.

119° da República e 48° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo