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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27942, de 11 de maio de 2007

Nº 27942/2007

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Determina a realização de estudos técnicos para a localização e disponibilização de áreas urbanas para a construção de conjuntos habitacionais destinados a servidores das corporações vinculadas à segurança pública e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
- A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal deverá proceder, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, à realização de estudos técnicos para a localização e disponibilização de áreas urbanas para a construção de conjuntos habitacionais das futuras Vilas Militares.
Parágrafo únicoAs referidas áreas serão destinadas ao uso de integrantes e servidores da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Art. 2.
- A Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal determinará aos Comandantes das referidas corporações militares e ao Diretor-Geral da Polícia Civil que promovam, no prazo de 30 (trinta) dias, o cadastramento das demandas habitacionais dos respectivos efetivos, apresentando relatório das necessidades de moradia em cada instituição.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de maio de 2007.

119° da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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