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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27931, de 8 de maio de 2007

Nº 27931/2007

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Dispõe sobre o afastamento do País e do Distrito Federal de oficiais e praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
- O afastamento do País de oficiais e praças da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, para freqüentar Missões Especiais, Cursos, Estágios, Seminários ou outros, dependerá de prévia e expressa autorização do Governador do Distrito Federal.
Parágrafo único– O processo de afastamento será instruído na corporação a que pertence o militar, e encaminhado à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal que submeterá à apreciação do Governador.
Art. 2.
- O afastamento de oficiais e praças da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, para outra Unidade da Federação, para freqüentar Cursos, Estágios, Seminários ou outros, dependerá de prévia e expressa autorização do Governador do Distrito Federal, devendo obedecer ao mesmo trâmite previsto no Parágrafo único do
Art. 3.
- O afastamento do País de oficiais e praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, em gozo de férias, licenças ou outras circunstâncias, que não sejam em ato de serviços, deverão ser informados pela Polícia Militar e pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se os Decretos nº 3.672, de 29 de abril de 1977, nº 15.947, de 29 de setembro de 1994 e nº 24.015 de 04 de setembro de 2003 e demais disposições em contrário.

Brasília, 08 de maio de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 88 de 09/05/2007

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