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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27930, de 8 de maio de 2007

Nº 27930/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre o Registro do Festival de Brasília do Cinema Brasileiro.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e com fulcro nos dispositivos do Decreto nº 24.290, de 11 de dezembro de 2003, que institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem Patrimônio Cultural do Distrito Federal, e,

CONSIDERANDO que o Festival de Brasília do Cinema Brasileiro vem contribuindo, desde 1965, em suas mais diversas manifestações, para divulgação da realidade cultural, política e social brasileira;

CONSIDERANDO que o Festival de Brasília do Cinema Brasileiro tem sido utilizado pela população docente local como valiosa ferramenta de trabalho;

CONSIDERANDO, ainda, que o Festival de Brasília do Cinema Brasileiro é um importante instrumento para a reflexão e o debate de idéias, momento em que a imprensa brasileira resgata o espaço que o cinema merece, DECRETA:

Art. 1.
- Fica instituído o Registro do Festival de Brasília do Cinema Brasileiro como Patrimônio Cultural do Distrito Federal.
Parágrafo único- O Bem a que se refere o Caput deste Artigo será inscrito no Livro de Registro II, das Celebrações, nº 002, e no Livro de Registro III, das Formas de Expressão, nº 001, sob a égide da Diretoria de Patrimônio Histórico e Artístico do Distrito Federal.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de maio de 2007.

119º da República e 48º de Brasília.

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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