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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27929, de 7 de maio de 2007

Nº 27929/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre descontingenciamento de dotações orçamentárias no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
- Ficam descontingenciadas dotações orçamentárias, no montante de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), na forma especificada no anexo I.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de maio de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

____________

(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF nº 87, de 08 de maio de 2007.

Os anexos constam no DODF.

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