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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27919, de 3 de maio de 2007

Nº 27919/2007

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Determina à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal, que adote as providências necessárias objetivando o estudo, a criação e a implantação do PÓLO TECNOLÓGICO DA TELEVISÃO DIGITAL e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal responsável pelo estudo, criação e implantação do Pólo Tecnológico da Televisão Digital do Distrito Federal.
Parágrafo único– O Pólo Tecnológico da Televisão Digital do Distrito Federal tem por objetivo promover a elaboração, o desenvolvimento e a modernização de técnicas e serviços na área de tecnologia da comunicação no Distrito Federal.
Art. 2.
- A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o estudo de viabilidade técnica e econômica do Pólo Tecnológico da Televisão Digital do Distrito Federal.
Art. 3.
- Cabe à Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal, na esfera de sua competência, atuar no acompanhamento da implantação do Pólo Tecnológico da Televisão Digital do Distrito Federal.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de maio de 2007

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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