- O artigo 2º do Regimento Interno do Conselho de Política de Recursos Humanos, aprovado pelo Decreto nº 23.946, de 25 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 2º O Conselho de Política de Recursos Humanos – CPRH é composto de 11 (onze) membros e 10 (dez) suplentes, a saber:
Io Secretário de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, na qualidade de presidente;
IIo Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal;
IIIo Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal;
IVo Secretário de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal;
Vo Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal;
VIo Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal;
VIIo Secretário de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal;
VIIIo Procurador-Geral do Distrito Federal;
IXo Secretário-Adjunto de Planejamento e Gestão do Distrito Federal;
Xo Subsecretário de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal; e
XI01 (um) representante de servidores e empregados da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Distrito Federal, indicado por suas entidades representativas;
§ 1ºOs membros suplentes, a serem indicados pelos respectivos titulares, serão designados pelo Presidente do Conselho.
§ 2ºO Presidente do Conselho não terá suplente designado, recaindo as atribuições em suas ausências e impedimentos, no Conselheiro indicado.