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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27904, de 26 de abril de 2007

Nº 27904/2007

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Cria Grupo de Trabalho para realização de estudos e indicação de providências tendentes à regularização dos condomínios estabelecidos na APA da Bacia do Rio São Bartolomeu, objeto da Lei nº 9.262, de 12 de janeiro de 1996.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
- Fica constituído Grupo de Trabalho composto pelas autoridades indicadas pelos órgãos e entidades abaixo relacionados, com o objetivo de realização de estudos e indicação de providências tendetes à regularização dos condomínios na APA da Bacia do Rio São Bartolomeu, objeto da Lei nº 9.262, de 12 de janeiro de 1996.
Art. 2.
- Integram o Grupo de Trabalho:
IProcuradoria-Geral do Distrito Federal – PGDF;
IICompanhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP;
IIISecretaria de Estado do Governo do Distrito Federal;
IVSecretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal;
VSecretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;
VIConsultoria Jurídica do Distrito Federal;
VIIoutros órgãos ou entidades poderão ser convidados a critério do Presidente do Grupo de Trabalho.
Parágrafo únicoAs entidades e os órgãos acima indicarão seus respectivos representantes.
Art. 3.
- O Grupo de Trabalho será presidido pelo Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do relatório final.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de abril de 2007

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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