Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27865, de 11 de abril de 2007
Nº 27865/2007
Dispõe sobre a transferência de atribuição que especifica e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
Ficam transferidas as atribuições e competências da Subsecretaria de Planejamento Urbano da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal - SEDUMA para a Companhia de Planejamento do Distrito Federal – CODEPLAN.
§ 1º– Ficam cedidos à Companhia de Planejamento do Distrito Federal – CODEPLAN os servidores do quadro permanente da Subsecretaria de Planejamento Urbano da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal – SEDUMA.
§ 2º– Ficam transferidas para a CODEPLAN todas as bases de dados, informações, mapas e sistemas afins relativos ao planejamento e desenvolvimento urbano e territorial do Distrito Federal.
§ 3º– A CODEPLAN e SEDUMA deverão promover, em conjunto, em até 30 dias, as adequações legais necessárias para o cumprimento deste Decreto.
§ 4º– A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal providenciará os atos administrativos visando garantir as dotações orçamentárias necessárias para o cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 2.
A Companhia de Planejamento do Distrito Federal – CODEPLAN, face às novas atribuições, fica vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de abril de 2007
119º da República e 47 de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA