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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27862, de 10 de abril de 2007

Nº 27862/2007

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Art. 1.
Fica criada a COMISSÃO CENTRAL DE COORDENAÇÃO INTRA-HOSPITALAR DE DOAÇÃO DE ÓRGÃOS E TECIDOS DO DISTRITO FEDERAL, que será integrada pelos seguintes membros:
Io Coordenador da Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos e Tecidos do Distrito Federal;
IIum representante de cada uma das seguintes áreas técnicas de transplante: renal, córnea, coração e fígado;
IIIum representante do Banco de Olhos da SES/DF;
IVdois representantes do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
Vum representante do Conselho Regional de Medicina;
VIum representante da Associação Médica de Brasília;
VIIum representante da Associação dos Renais de Brasília – AREBRA.
Parágrafo únicoOs nomes dos representantes constarão de Portaria a ser baixada pelo Secretário de Estado de Saúde.

Cria, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a Comissão Central de Coordenação Intra-Hospitalar de Doação de Órgãos e Tecidos do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista as disposições da Lei Federal nº 934, de 04 de fevereiro de 1997, regulamentada pelo Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, Lei Federal nº 10.221, de 21 de março de 2001 e Portaria GM/MS nº 3.407, de 05 de agosto de 1998;

Considerando que a doação de órgãos e tecidos humanos para transplantes ocorre com a participação de toda a população, sem distinção de raça, credo ou classe sócio-econômica;

Considerando que a doação é um ato de solidariedade, não havendo para isso troca ou incentivo financeiro;

Considerando que compete à estrutura da Secretaria de Saúde do Distrito Federal-SES/DF – Sistema Único de Saúde (SUS) – responsabilizar-se por todo o sistema de captação de órgãos ou tecidos para transplante;

Considerando a necessidade de envolver, de forma mais efetiva e organizada, os Hospitais integrantes do SUS, no Distrito Federal, no esforço coletivo de captação de órgãos, especialmente aqueles que disponham de Unidades de Tratamento Intensivo e que sejam hospitais que realizem transplantes;

Considerando que as campanhas em prol da doação de órgãos e tecidos humanos para transplantes são de interesse geral e têm a participação do Estado na tarefa de divulgação e conscientização de toda a sociedade;

Considerando a necessidade de aprimorar o funcionamento da Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos do Distrito Federal (CNCDO-DF), dotando-a de instrumentos que permitam sua melhor articulação com os Hospitais integrantes ou não do SUS;

Considerando que é tarefa de todos o fortalecimento do SUS, como instituição, garantido a equidade e universalidade de acesso ao atendimento à saúde; Considerando que cabe aos órgãos públicos de saúde implementar e defender o SUS em todas as instâncias;

Considerando que cabe ao gestor local do sistema de saúde, emitir parecer conclusivo para a autorização de credenciamento dos estabelecimentos de saúde e ou equipes para transplante de órgãos e ou tecidos, sejam estes pertencentes ou não ao SUS;

Considerando que o número de órgãos e tecidos para finalidade de transplante de órgãos e ou tecidos é menor do que a demanda;

Considerando que a notificação e captação de órgãos e ou tecidos para transplantes é de competência das unidades hospitalares com mais de 80 leitos em sua estrutura; e

Considerando que o Ministério da Saúde regulamentou por meio da Portaria GM nº 1.752, de 23 de setembro de 2005, o funcionamento das Comissões Intra-Hospitalares de Doação de Órgãos e Tecidos, DECRETA:

Art. 2.
Incumbir a Comissão de:
a)analisar o funcionamento de todas as Comissões Intra-Hospitalares de Doação de Órgãos e Tecidos que componham o estabelecido nos critérios da Portaria GM nº 1.752, de 23 de setembro de 2005, e ainda:
b)sugerir mudanças em seus mecanismos de funcionamento assim como em suas metas;
c)solicitar relatórios de atividades;
d)Identificar os recursos de diagnósticos disponíveis necessários para a avaliação do possível doador de órgãos e/ou tecidos;
e)Articular-se com os profissionais de saúde encarregados do diagnóstico de morte encefálica e manutenção de potenciais doadores, objetivando a otimização do processo de doação e captação de órgãos e tecidos;
f)Organizar, no âmbito da SES/DF, rotinas e protocolos que possibilitem o processo de doação de órgãos e tecidos;
g)Atuar em conjunto com CNCDO/DF, sob coordenação da primeira, no intuito de promover, no Distrito Federal, o aumento do número de captação de órgãos e tecidos;
h)Apresentar, mensalmente, os relatórios ao Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal, conforme modelos em anexo.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de abril de 2007.

119º da República e 47º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 69 de 11/04/2007

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 69, seção 1 de 11/04/2007 p. 4, col. 2

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