Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27840, de 3 de abril de 2007
Nº 27840/2007
Considera no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, o dia 05 de abril de 2007, como ponto facultativo.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
Considerar, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, o dia 05 de abril de 2007, como ponto facultativo.
Art. 2.
As disposições deste Decreto não alcançam as unidades de prestação de serviços essenciais.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 03 de abril de 2007
119° da República e 47° de Brasília J
OSÉ ROBERTO ARRUDA