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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27830, de 2 de abril de 2007

Nº 27830/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Remaneja Cargos que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no artigo 3°, inciso III e parágrafo único, da Lei n° de 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
- Ficam remanejados, sem aumento de despesa, do banco de cargos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, para o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, os cargos previstos no Anexo I, com as denominações nele definidas.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de abril de 2007.

119° República e 47° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

ANEXO I

CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor, DFA-13, 01; Assessor, DFA-12, 03.

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