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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27818, de 29 de março de 2007

Nº 27818/2007

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Instaura Tomada de Contas Especial e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
- Ficam designados RICARDO PEREIRA DE ARAÚJO, matrícula 63.194-9, Presidente; MARINA LÔBO DE ALMEIDA SANTOS, matrícula 80.739-7, Membro; SIBELE ELADIR DE ANDRADE LÉBEIS, matrícula 79.892-4, Membro; RODRIGO CHAVES DA SILVA BATISTA, matrícula 63.197-3, Presidente Suplente, e SILAS SANTOS DE FREITAS FILHO, matrícula 125.846-X, Membro Suplente, para constituírem Comissão com o escopo de realizar Tomada de Contas Especial nos processos 080.020.851/2005, 080.020.852/2005, 080.020.853/ 2005, 080.020.854/2005, 080.020.855/2005, 080.020.856/2005, 080.020.857/2005, 080.020.858/ 2005, 080.020.859/2005, que se referem a possíveis irregularidades ocorridas nos contratos de gestão celebrados entre a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e o Instituto Candango de Solidariedade - ICS.
Art. 2.
- Ficam designados SIBELE ELADIR DE ANDRADE LÉBEIS, matrícula 79.892-4, Presidente; RICARDO PEREIRA DE ARAÚJO, matrícula 63.194-9, Membro; MARINA LÔBO DE ALMEIDA SANTOS, matrícula 80.739-7, Membro; RODRIGO CHAVES DA SILVA BATISTA, matrícula 63.197-3, Presidente Suplente, e SILAS SANTOS DE FREITAS FILHO, matrícula 125.846-X, Membro Suplente, para constituírem Comissão com o escopo de realizar Tomada de Contas Especial nos processos 080.020.860/2005, 080.020.861/2005, 080.020.862/ 2005, 080.020.863/2005, 080.020.864/2005, 080.020.865/2005, 080.020.866/2005, 080.020.227/ 2005, que se referem a possíveis irregularidades ocorridas nos contratos de gestão celebrados entre a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e o Instituto Candango de Solidariedade - ICS.
Art. 3.
- Fixa prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação deste Decreto, para encerramento dos trabalhos e apresentação do relatório conclusivo acerca dos resultados obtidos.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de março de 2007.

119° da República e 47° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 63, de 30 de março de 2007, página 03.

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