Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27811, de 26 de março de 2007
Nº 27811/2007
Convoca a II Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
Fica Convocada a II Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres nos dias 30 de junho a 03 de julho de 2007, em Brasília-DF, sob a Coordenação da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, com o objetivo de abordar temas de interesses da Política Distrital para Mulheres, visando preparar a II Conferência Nacional de Políticas para Mulheres. Fica Convocada a II Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres nos dias 30 de junho a 02 de julho de 2007, em Brasília-DF, sob a Coordenação da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, com o objetivo de abordar temas de interesses da Política Distrital para Mulheres, visando preparar a II Conferência Nacional de Políticas para Mulheres. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 27893 de 20/04/2007)
Art. 2.
A Conferência será presidida pelo Vice-Governador do Distrito Federal ou, na sua ausência, pelo Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal.
Art. 3.
Compete ao Conselho de Direitos da Mulher o apoio logístico para realização da II Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres.
Parágrafo únicoCompete a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal a edição do regulamento e demais atos necessários à organização e realização da conferência que trata o artigo 1º deste Decreto.
Art. 4.
Este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de março de 2007.
119º da República e 47º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.