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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27801, de 22 de março de 2007

Nº 27801/2007

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Convoca a II Conferência Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3° do Decreto Presidencial de 1º de dezembro de 2006, que convoca a III Conferência Nacional de Segurança Alimentar e dá outras providências, DECRETA:

Art. 1.
- Fica convocada a II Conferência Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional, a realizar-se nos dias 24 e 25 de abril de 2007, no Parlamundi - Legião da Boa Vontade - SGAS 915 lotes 75/76-Asa Sul - Brasília-DF, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal e responsabilidade do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal - CONSEADF, com o objetivo de abordar temas de interesse da Política Distrital de Segurança Alimentar, visando à preparação para a III Conferência Nacional de Segurança Alimentar e à eleição dos Delegados participantes.
Art. 2.
- A Conferência será presidida pelo Governador do Distrito Federal, Presidente do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal – CONSEA-DF, ou, na sua ausência, pela Secretária de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal.
Art. 3.
- Caberá à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal o apoio logístico e a edição do Regulamento e demais atos necessários à organização e a realização da II Conferência Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de março de 2007.

119º da República de 47º de Brasília

PAULO OCTÁVIO ALVES PEREIRA

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