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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27762, de 8 de março de 2007

Nº 27762/2007

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Abre transposição orçamentária, no valor de R$ 5.585.388,00 (cinco milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil e trezentos e oitenta e oito reais), de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso IV da Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberta transposição orçamentária, no valor de R$ 5.585.388,00 (cinco milhões e quinhentos e oitenta e cinco mil e trezentos e oitenta e oito reais), para atender à programação orçamentária indicada nos anexos III e IV.
Art. 2.
- A transposição orçamentária de que trata o artigo anterior será financiado pela anulação das dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Articulação para o Desenvolvimento do Entorno extinta pelo Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de março de 2007.

119° da República e 47° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

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