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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27757, de 8 de março de 2007

Nº 27757/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Aprova o Projeto de Arquitetura do Edifício Anexo III do Tribunal de Contas da União, no Setor de Administração Federal Sul de Brasília.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, de 08 de junho de 1993, tendo em vista o que consta o processo 141.001.410/1996, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aprovado o Projeto de Arquitetônico do Edifício Anexo III do Tribunal de Contas da União, no lote 01 da Quadra 04 do Setor de Administração Federal Sul – SAFS, na Zona Urbana 01 de Brasília – ZUR1, da Região Administrativa de Brasília, RA-I. - A – Fica concedido o Alvará de Construção Provisório para o Edifício Anexo III do Tribunal de Contas da União, localizado no endereço citado, até a regular tramitação do pedido formalizado pelo TCU perante a Administração Regional de Brasília. (Artigo acrescido(a) pelo(a) Decreto 27864 de 11/04/2007) - B – Fica concedida a licença para uso do espaço público necessário à execução da obra de que trata o artigo anterior, até a data de seu término. (Artigo acrescido(a) pelo(a) Decreto 27864 de 11/04/2007)
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de março de 2007.

119° da República e 47° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

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