Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27745, de 6 de março de 2007
Nº 27745/2007
Retifica a cota de coroamento dos Lotes 4/4 e 4/5 do Trecho 4 do Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES, da Região Administrativa Plano Piloto – RA I.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o que dispõe o artigo 11 da Portaria nº 314, de 08 de outubro de 1992, do Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural – IBPC, o artigo 12 do Decreto nº 10.829, de 14 de outubro de 1987, e tendo em vista o que consta do Processo 260.034.263/2004, DECRETA:
“4-A cota máxima de coroamento dos lotes 4/4 e 4/5 do Trecho 4 do Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES, destinados a hotéis de turismo e regidos pela presente planta gabarito SCE Sul PR 68/1, é de 12 (doze) metros. Fica anulada a cota de coroamento definida no item “b” da nota 2 desta planta.”
Brasília, 06 de março de 2007.
119º da República e 47º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA