Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27694, de 7 de fevereiro de 2007
Nº 27694/2007
Identifica o legitimo ocupante para fins de exercício do direito de preferência nas licitações para concessão do direito real de uso de terras rurais do Distrito Federal para uso de particulares, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100 inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe art. 345 e 346 da própria Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como as normas constantes do PDOT, em especial o inciso VIII do art. 5°, os incisos XV e XVI do art. 6° e os artigos 23 e 26; Considerando a necessidade de atendimento aos preceitos constitucionais quanto a licitação pública para a concessão do direito real de uso dos imóveis públicos rurais;
Considerando, ainda o princípio da Segurança jurídica que legitima a continuidade de ocupação dos imóveis públicos rurais, por aqueles que vivem na área rural e nela sempre produziram para o sustento e abastecimento da comunidade do Distrito Federal, dando a terra rural sua função social, DECRETA:
Brasília, 07 de fevereiro de 2007.
119º da República e 47º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA