Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27690, de 6 de fevereiro de 2007
Nº 27690/2007
Dispõe sobre Grupo de Trabalho para a centralização das atividades de manutenção e operação das aeronaves de propriedade da Administração Direta e Autárquica do Distrito Federal e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando a necessidade de racionalização da estrutura do Governo do Distrito Federal, que prevê redução das atividades meio e o incremento dos investimentos destinados à execução das políticas públicas de responsabilidade do Estado, DECRETA:
Brasília, 06 de fevereiro de 2007.
119º da República e 47º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA