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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27676, de 31 de janeiro de 2007

Nº 27676/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre a divulgação das receitas de que trata o art. 3º da Medida Provisória 339, de 28 de dezembro de 2006.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
- Ficam divulgadas as receitas, anexas a este Decreto, que constituem o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, em atendimento ao disposto no parágrafo único do art. 15, consoante a definição constante do art. 3º da Medida Provisória 339, de 28 de dezembro de 2006, para fins de ajuste da Complementação da União aos Fundos de cada ente da Federação.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de janeiro de 2007.

119º da República e 47º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

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