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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2764, de 12 de novembro de 1974

Nº 2764/1974

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Dispõe sobre a transposição de cargos para a Categoria Funcional de Odontólogo do Grupo - Outras Atividades de Nível Superior, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9°, da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973, e a classificação publicada no "Distrito Federal" de 4 de outubro de 1974.

DECRETA:

Art. 1.
- São transpostos na forma do Anexo l, para a Categoria Funcional de Odontólogo do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, os atuais cargos de Cirurgião - Dentista dos Quadros Permanente e Provisório de Pessoal do Distrito Federei, cujos ocupantes se habilitaram na forma do artigo 8°, do Decreto n° 2.416, de 23 de outubro de 1973.
Art. 2.
- Os ocupantes dos cargos a que se refere o artigo anterior são os constantes do Anexo II.
Art. 3.
- A Coordenação do Sistema de Pessoal apostilará os titulos dos funcionários abrangidos por este Decreto ou os expedirá aos que não os possuírem.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Distrito Federal. 12 de novembro de 1974.

86° da República e 15° de Brasilia.

ELMO SEREJO FARIAS

JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 176 de 14/11/1974

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 176, seção 1, 2 e 3 de 14/11/1974 p. 3, col. 4

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