Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27626, de 12 de janeiro de 2007

Nº 27626/2007

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Prorroga prazo estabelecido no Decreto n° 27.366, de 1° de novembro de 2006 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o Decreto n° 27.366, de 1° de novembro de 2006, DECRETA:

Art. 1.
- Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias o prazo previsto no artigo 2° do Decreto n° 27.366, de 1° de novembro de 2006.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília-DF, 12 de janeiro de 2007

119° da República e 47° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo