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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2762, de 12 de novembro de 1974

Nº 2762/1974

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Decreto nº 2.362 de 12 de setembro de 1973, que regula o Fundo de Saúde do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20 inciso II. da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1.
- Os artigos 4° e 8º , do Decreto nº 2.362. de 12 de setembro de 1973. passarão a vigorar com a seguinte redação:

"Art 4º - O Fundo de Saúde do CBDF será constituído pelos recursos provenientes da contribuição mensal de 3º (três por cento) do soldo ou quotas de soldo do bombeiro-militar.

Parágrafo único- A contribuição de que trata este artigo será descontada, mensalmente, da remuneração do bombeiro-militar".

"Art. 8º - O processamento das aquisições e dos pagamentos procedidos com os recursos do Fundo de Saúde do CBDF obedecerá, no que couber, às normas para execução orçamentaria em vigor no Distrito Federal e às relacionadas no Decreto nº 1703, de 31 de maio de 1971, relativas à licitação".

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor a partir de 19 de novembro de 1974. revogadas as disposições em Contrário.

Distrito Federal, em 12 de novembro de 1974

86º da República e 15º de Brasília.

ELMO SEREJO FARIAS

AIME ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 176 de 14/11/1974

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