Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2762, de 12 de novembro de 1974
Nº 2762/1974
Altera o Decreto nº 2.362 de 12 de setembro de 1973, que regula o Fundo de Saúde do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20 inciso II. da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
DECRETA:
"Art 4º - O Fundo de Saúde do CBDF será constituído pelos recursos provenientes da contribuição mensal de 3º (três por cento) do soldo ou quotas de soldo do bombeiro-militar.
"Art. 8º - O processamento das aquisições e dos pagamentos procedidos com os recursos do Fundo de Saúde do CBDF obedecerá, no que couber, às normas para execução orçamentaria em vigor no Distrito Federal e às relacionadas no Decreto nº 1703, de 31 de maio de 1971, relativas à licitação".
Distrito Federal, em 12 de novembro de 1974
86º da República e 15º de Brasília.
ELMO SEREJO FARIAS
AIME ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 176 de 14/11/1974
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.