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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27595, de 2 de janeiro de 2007

Nº 27595/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Delega competência ao Procurador Geral do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
- Determinar que o PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, na condição de representante do acionista controlador da Companhia Energética de Brasília – CEB, tome as providências necessárias para que sejam convocadas, nos termos dos artigos 123 e 124 da Lei n° 6.404/76, assembléias gerais extraordinárias na citada companhia e em todas as suas subsidiárias integrais – CEB Geração S/A, CEB Distribuição S/A, CEB Participações S/A, CEB Lajeado S/A – para a tomada de deliberações sobre as diretrizes e regras de funcionamento e estruturação do Grupo Empresarial CEB para o presente exercício e para os seguintes.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de janeiro de 2007

119° República e 47° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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