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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27593, de 2 de janeiro de 2007

Nº 27593/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Determina aos Secretários de Estado, Presidentes de Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Autarquias e Fundações promover a revisão dos contratos administrativos e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VI e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
- Os SECRETÁRIOS DE ESTADO e bem assim os PRESIDENTES DE EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS deverão adotar as providências necessárias, no âmbito de suas respectivas competências, de forma a promover a revisão de todos os contratos administrativos celebrados pelo Poder Público, no intuito de atingir uma redução global na ordem de 30% (trinta por cento), observadas as legislações pertinentes (rescisão/revogação e repactuação de preços), sem prejuízo da celebração de contratos emergenciais, quando for o caso e nas hipóteses legais, podendo, para tanto, ser consultada a Procuradoria-Geral do Distrito Federal, nos termos do art. 111, inciso VI, da Lei Orgânica do Distrito Federal;
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de janeiro de 2007.

119° da República e 47° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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