Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27570, de 28 de dezembro de 2006

Nº 27570/2006

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Delega competência específica ao Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, de 08 de junho de 1993, DECRETA:

Art. 1.
Fica delegada competência específica ao Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal para celebrar o Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº 22/2005 realizado com a União, por intermédio do Ministério da Fazenda, objetivando a operacionalização do disposto na Cláusula Sétima do Convênio ICMS 020/00, no que se refere ao rateio dos custos de utilização do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadoria e Serviços – SINTEGRA, conforme consta do Processo nº 040.005.318/2005.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 2006.

119° da República e 47° de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo