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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27569, de 28 de dezembro de 2006

Nº 27569/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Delega competência específica ao Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, de 08 de junho de 1993, DECRETA:

Art. 1.
Fica delegada competência específica ao Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal para celebrar Termo Aditivo ao Convênio para Criação do Fórum Fiscal dos Estados Brasileiros objetivando a adesão do Distrito Federal ao respectivo Fórum, conforme o disposto no item 2.3 da Cláusula Segunda do referido Convênio, que autoriza o ingresso dos demais entes federados por meio de termo aditivo, e de acordo com o que consta no Processo nº 040.006.461/ 2006.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 2006.

119° da República e 47° de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

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