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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27527, de 19 de dezembro de 2006

Nº 27527/2006

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Substitui a Certidão Especial de Regularidade Fiscal, onde é exigida, pela Certidão Negativa de Débitos.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
A Certidão Especial de Regularidade Fiscal, quando exigida na legislação do Distrito Federal, será substituída pela Certidão Negativa de Débitos.
Art. 2.
Os efeitos produzidos por este Decreto aplicam-se aos processos em tramitação no âmbito da Administração do Distrito Federal.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 2006.

119° da República e 47° de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

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