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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27475, de 6 de dezembro de 2006

Nº 27475/2006

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Aprova os projetos urbanístico e arquitetônico para o Lote 03 do Setor de Divulgação Cultural – SDC da Região Administrativa Plano Piloto – RA I, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Decisão nº 10, de 09 de novembro de 2006 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – Conplan, e o que consta do Processo nº 112.003.700/2005, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aprovado o projeto urbanístico de ampliação do Lote 03 do Setor de Divulgação Cultural – SDC da Região Administrativa Plano Piloto – RA I, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 060/06 e no Memorial Descritivo MDE 060/06.
Art. 2.
- Fica aprovado em caráter excepcional, conforme previsto no § 3º do artigo 9º da Portaria nº 314, de 08 de outubro de 1992 do Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural, o projeto arquitetônico elaborado pelo arquiteto Oscar Niemeyer para o Lote 03 do Setor de Divulgação Cultural, constante do Processo nº 112.003.700/2005.
Art. 3.
- Fica incluída nota no item 18 – Disposições Gerais das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 032/97 aplicáveis ao Lote 10 do Setor de Divulgação Cultural – SDC da Região Administrativa Plano Piloto – RA I, com a seguinte redação:

“ Nota: será obrigatório o afastamento mínimo de 10 (dez) metros em relação à divisa voltada para o Lote 03 do Setor de Divulgação Cultural – SDC da Região Administrativa Plano Piloto – RA I.”

Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06 de dezembro de 2006.

119º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

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