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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27404, de 16 de novembro de 2006

Nº 27404/2006

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Extingue e cria Cargos em Comissão que especifica, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
- Ficam extintos na estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal, os seguintes Cargos em Comissão:
I(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-09, de Assistente Técnico da Gerência de Monitoramento Ambiental, da Diretoria de Monitoramento e Gestão Ambiental, da Subsecretaria de Meio Ambiente;
II01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Assistente da Gerência de Material e Patrimônio da Diretoria Administrativo-Financeira, da Subsecretaria de Apoio Operacional;
III01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-04, de Secretário Administrativo da Gerência de Áreas Protegidas, da Diretoria de Monitoramento e Gestão Ambiental, da Subsecretaria de Meio Ambiente;
IV01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-04, de Secretário Administrativo da Diretoria de Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos, da Subsecretaria de Recursos Hídricos;
V01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-02, de Assistente Administrativo da Gerência de Áreas Protegidas, da Diretoria de Monitoramento e Gestão Ambiental, da Subsecretaria de Meio Ambiente;
VI01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-02, de Auxiliar Administrativo da Subsecretaria de Apoio Operacional.
Art. 2.
- Ficam criados na estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal, os seguintes Cargos em Comissão:
I01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor do Gabinete do Secretário;
II01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor da Diretoria de Monitoramento e Gestão Ambiental, da Subsecretaria de Meio Ambiente.
Parágrafo único– Para fazer face às despesas decorrentes deste artigo será utilizado o saldo remanescente do Decreto n° 27.413, de 16 de novembro de 2006.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de novembro de 2006.

119º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOUDES ABADIA

(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF n° 220, de 17 de novembro de 2006, página 02.

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