Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27400, de 14 de novembro de 2006
Nº 27400/2006
Dispõe sobre a cobrança de preços públicos pela utilização de espaços nas feiras livres e permanentes do Distrito Federal.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere oartigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei nº 769, de 23 de setembro de 1994,
DECRETA:
Brasília, 14 de novembro de 2006.
118º da República e 47º de Brasília
MARIA DE LOURDES ABADIA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 219 de 16/11/2006
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.