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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27400, de 14 de novembro de 2006

Nº 27400/2006

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Dispõe sobre a cobrança de preços públicos pela utilização de espaços nas feiras livres e permanentes do Distrito Federal.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere oartigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei nº 769, de 23 de setembro de 1994,

DECRETA:

Art. 1.
- Os feirantes ocupantes de espaços nas feiras livres e permanentes no âmbito do Distrito Federal pagarão preço público na forma do Anexo único a este Decreto.
Art. 2.
- O recolhimento do preço fixado, não desobriga o usuário de pagar as despesas com energia elétrica, água, limpeza ou outras, postas a sua disposição no logradouro público. Parágrafo Único: as despesas de que trata o “caput” deste artigo serão rateadas entre os usuários e pagas por meio da associação dos feirantes de cada feira, na forma que dispuser o estatuto.
Art. 3.
- Os recursos oriundos da receita de que trata o art. 1º deste Decreto serão utilizados exclusivamente na manutenção, conservação, recuperação e ampliação da estrutura física das feiras, preferencialmente para o pagamento de contas de energia elétrica e água das áreas de uso comum.
Art. 4.
- O pagamento do preço público deverá ser efetuado até o 5º dia útil de cada mês.
Art. 5.
- O atraso no pagamento do preço público ensejará a incidência, cumulativamente, de juros de mora, atualização monetária e multa assim especificado:
Ijuros de mora de 1% ao mês ou fração;
IIvariação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor – INPC/IBGE, no período vigente;
IIImulta de 2% ao mês;
Art. 6.
- Os valores previstos no Anexo único deste Decreto serão reajustados anualmente pelo valor acumulado do INPC/IBGE.
Art. 7.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de novembro de 2006.

118º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 219 de 16/11/2006

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